Um novo projeto de lei substitutivo apresentado na Câmara Municipal de Cuiabá busca instituir uma área reservada para mulheres e crianças nos ônibus coletivos da capital mato-grossense, com o intuito de coibir episódios de assédio e importunação sexual durante os deslocamentos urbanos.
Horários de pico e sinalização visual Protocolada na última segunda-feira (19), a iniciativa determina que as viações concessionárias destinem o local todos os dias, das 6h às 9h e das 17h às 21h, janelas horárias marcadas pelo fluxo intenso de passageiros. O espaço deverá contar com demarcação visual na cor lilás e atender a todas as normas vigentes de acessibilidade e segurança.
A justificativa da parlamentar A autora da matéria, vereadora Paula Calil (PL), ressalta que a medida visa amparar a população que depende do sistema público diariamente.
“Nosso objetivo é garantir mais segurança para mulheres e crianças que utilizam os ônibus todos os dias. Muitas pessoas dependem do transporte coletivo para trabalhar, estudar e cuidar da família, e precisam ter o direito de fazer esses trajetos com mais tranquilidade e respeito. Essa proposta busca contribuir para a prevenção do assédio e da importunação sexual, além de reforçar a proteção de quem mais precisa”, destaca a vereadora.
Penalidades e cartazes informativos O texto também obriga a fixação de avisos visuais dentro dos coletivos e nos terminais de integração, contendo detalhes sobre a exclusividade e os horários da regra. O descumprimento por parte das empresas de transporte pode gerar multa diária de R$ 3 mil, enquanto passageiros que ocuparem a área de forma irregular nos horários determinados arcarão com multa individual de R$ 200.
Tramitação legislativa e vigência O texto segue em análise na Câmara de Cuiabá, devendo passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para verificação de legalidade antes de seguir para outras comissões e para a votação em plenário. A fundamentação jurídica baseia-se na autonomia municipal para gerir o transporte público e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor após o prazo de 90 dias da sua publicação oficial.









