As instituições financeiras receberam um prazo de cinco dias úteis para reportar ao governo federal o montante de débitos que planejam disponibilizar para renegociação na fase inaugural da terceira etapa do Desenrola. A determinação foi oficializada por meio de uma portaria com o edital de chamamento, veiculada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Funcionamento do chamamento público
O procedimento é voltado a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), além de bancos e outras entidades do setor financeiro. O cronograma da iniciativa compreende o chamamento com a publicação do edital, a apresentação das carteiras no prazo de cinco dias úteis, a definição do leilão com a respectiva separação por faixas de renda e, por fim, a aquisição dos débitos por meio de um leilão programado para novembro, podendo ser postergado para o início de dezembro.
O processo visa mensurar o apetite dos credores e o volume de débitos segmentados por renda, não representando, neste momento, uma convocação para que os cidadãos renegociem seus saldos devedores. O governo pretende direcionar a disputa para beneficiar microempreendedores individuais (MEIs) e devedores de menor renda, embora exista a possibilidade de contemplar mais dívidas de alta renda caso o volume inicial seja inferior ao projetado.
Custos e estimativas do programa
A expectativa divulgada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, aponta que o edital pode movimentar cerca de R$ 90 bilhões em débitos antigos passíveis de apresentação. A projeção inicial da iniciativa indicava um potencial de até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, exigindo um aporte de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Tendo em vista a exigência de um deságio mínimo de 90% estipulado pelo programa, o custo máximo para a aquisição de toda a carteira estimada em R$ 90 bilhões seria de R$ 9 bilhões. Contudo, a administração federal pretende instituir um orçamento específico e fomentar a competição entre os credores, o que pode elevar os descontos aplicados para uma faixa entre 93% e 95%.
Critérios para inclusão de débitos
Instituída por meio de medida provisória assinada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova fase do programa viabiliza a compra de carteiras de crédito enquadradas em exigências específicas. Entre os parâmetros estabelecidos estão saldos devedores originais de até R$ 10 mil e períodos de inadimplência que variam de 720 a 1.645 dias, o que corresponde a um intervalo aproximado entre dois anos e quatro anos e meio.
O escopo abrange obrigações financeiras de crédito pessoal não consignado e de cartão de crédito, contemplando tanto a modalidade rotativa quanto a parcelada, com atendimento a pessoas físicas e MEIs.
Próximas etapas para o consumidor
Após a realização do leilão, os débitos adquiridos pela União serão disponibilizados para repactuação com os cidadãos, repassando os abatimentos obtidos na compra das carteiras. Os participantes poderão optar pela liquidação à vista ou pelo parcelamento da dívida, sendo esta última opção sujeita à incidência de juros.
As taxas, os prazos e os procedimentos operacionais definitivos ainda dependem de normatizações complementares que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por ora, os consumidores não devem se dirigir aos bancos para esta fase inicial, aguardando o detalhamento futuro das regras de acesso.









