Justiça obriga prefeito de Cuiabá a apagar vídeo contra docentes

A Justiça determinou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, retire do ar em até 24 horas uma gravação em que vincula alunos e professores de instituições públicas de ensino superior ao consumo de substâncias ilícitas e ao crime organizado. A ordem foi emitida pela juíza Célia Regina Vidotti em resposta a uma ação civil pública apresentada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat).

Origem das declarações polêmicas

O caso aconteceu no dia 13 de outubro deste ano durante uma atividade de campanha na capital mato-grossense. De acordo com a entidade representativa, o chefe do Executivo municipal declarou que estudantes e docentes da Unemat e da UFMT carregavam e consumiam drogas, empregando termos como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”. Além disso, ele classificou o espaço acadêmico como “porcaria” e mencionou indivíduos “faccionados”. A gravação foi veiculada na conta do pré-candidato no Instagram, plataforma onde ele acumula mais de 1,8 milhão de seguidores.

Limites da liberdade de expressão

Em sua fundamentação, a magistrada pontuou que a Carta Magna assegura a livre manifestação e o debate no cenário político, mas ressalvou que tais garantias encontram barreiras na preservação da honra e da dignidade alheia. No entendimento da juíza, as declarações extrapolaram o campo da crítica política ao lançarem acusações genéricas de práticas criminosas sem apresentar comprovação. “A imputação generalizada e direta de condutas ilícitas a uma categoria profissional determinada, associando-a a figuras de criminalidade organizada, sem a indicação de qualquer lastro fático objetivo, consubstancia manifesto abuso de direito”, afirmou a magistrada na decisão.

Pen Penalidades e desdobramentos judiciais

A ordem judicial também enfatizou que prefeitos não contam com prerrogativa de foro ou imunidade parlamentar, e que o cenário de disputa eleitoral não autoriza ofensas à honra ou imputações levianas de delitos. O prazo para a exclusão do material é de 24 horas, sujeito a uma penalidade diária de R$ 1 mil. Na hipótese de descumprimento, o Judiciário acionará diretamente a rede social Instagram para a supressão da postagem. O gestor municipal foi intimado para cumprir a determinação e dispor de 15 dias para a apresentação de sua defesa.

O processo continua em andamento e, no mérito, a Adunemat requer a exclusão permanente das publicações e o pagamento de R$ 100 mil pelo prefeito a título de danos morais coletivos.

Com informações de Só Notícias — Política

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