O governo estadual de Mato Grosso, através da secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), expandiu os critérios do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), viabilizando a quitação de pendências fiscais recentes e concedendo abatimentos de até 90% para a liquidação em cota única.
Novos prazos e abrangência de débitos Com a atualização, o programa passa a abranger obrigações com fatos geradores datados até 30 de abril de 2026, avançando o limite anterior que era de 31 de março de 2025. O período para formalizar a adesão a essas facilidades de pagamento à vista ocorrerá entre 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026, com quitação integral exigida até 21 de dezembro de 2026. As alterações foram formalizadas pelo Decreto nº 2.299/2026, veiculado no Diário Oficial do Estado.
Reduções aplicadas e condições para empresas Conforme as diretrizes atualizadas, a quitação de impostos em atraso garante 90% de abatimento nas multas e 50% nos juros de mora. No caso das penalidades por ausência de integração dos meios de pagamento, a redução chega a 90%, enquanto o descumprimento de obrigações acessórias assegura corte de 60%. O benefício para os meios de pagamento exige a regularização prévia e declaração de cumprimento sob pena de cancelamento do desconto e recálculo da dívida.
Opções de parcelamento mantidas Apesar do foco nos pagamentos únicos, o Refis III preserva as alternativas de divisão do saldo devedor em até 60 vezes, com descontos de até 40%. Para esta modalidade tradicional, o prazo de adesão segue aberto até 29 de dezembro de 2026. As mudanças atendem ao Convênio ICMS nº 96/2026 do Confaz, com o intuito de recompor o caixa público e diminuir o volume de litígios administrativos e judiciais.
Impostos contemplados e canais de adesão O programa abrange débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, em qualquer fase de cobrança, inclusive judicial ou em parcelamentos anteriores. O IPVA, contudo, exige que a gestão esteja sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O processo de adesão pode ser feito digitalmente por contribuintes ou profissionais contábeis na plataforma Sefaz Digital, acessando o Sistema CF 3.0 na aba de parcelamentos. Quem não possui acesso eletrônico precisa utilizar o Sistema e-Process com o formulário específico disponibilizado pelo órgão fazendário.
Com informações de Só Notícias — Economia









