O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso apresente, em 60 dias, um plano de ação visando à redução do volume de despesas com pagamentos por via indenizatória e demais encargos não precedidos de licitação. A decisão decorre de uma auditoria de conformidade que examinou repasses a fornecedores entre 2020 e 2024, abrangendo também contratos alvos de investigações na Operação Espelho.
Julgamento e relatoria no plenário Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão do Plenário Virtual, concluída na última sexta-feira, e contou com sugestão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que foi acolhida na íntegra do voto aprovado por unanimidade.
O avanço das despesas sem licitação A investigação chamou atenção pelo volume expressivo de recursos envolvidos, totalizando R$ 1,94 bilhão. O relatório apontou o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público que previa a diminuição desses repasses. O cenário, contudo, foi opuesto, com crescimento expressivo dos valores nos últimos anos.
Para o relator, mesmo no cenário emergencial da pandemia Covid-19, cabia ao gestor monitorar e reduzir gradativamente os gastos. “Os pagamentos indenizatórios representaram 29,98% das despesas consideradas em 2021, 31,84% em 2022, 37,96% em 2023 e 48,65% no período analisado de 2024”, sustentou.
Irregularidades e dispensa de prazos A auditoria revelou que procedimentos excepcionais viraram rotina na pasta. “A unidade técnica identificou R$ 94,8 milhões em pagamentos realizados mediante dispensa de licitação, além dos R$ 1,8 bilhão identificados como pagamentos indenizatórios. Isso porque serviços essenciais foram prestados durante longos períodos mediante sucessivas dispensas de licitação e pagamentos indenizatórios”, pontuou o relator.
O caso do Hospital Regional de Alta Floresta Houve transferências sem pesquisa de preços que somaram R$ 2,5 milhões para uma empresa de serviços médicos por gestão de UTIs. Os repasses cobriram 14 meses após o fim do vínculo contratual.
“Portanto, além da própria excepcionalidade decorrente da prestação de serviços sem cobertura contratual regular, os respectivos processos de indenização não continham elemento indispensável para verificar se os valores cobrados e posteriormente pagos pela administração eram compatíveis com os preços praticados no mercado”, Antonio Joaquim.
Exigências legais e multas aplicadas O entendimento do plenário evoluiu para obrigatoriedades legais. “A regra constitucional da licitação, a pesquisa de preço estimado nos processos indenizatórios e a justificativa para a não utilização de fontes de pesquisa de mercado são medidas destinadas a assegurar o cumprimento de dispositivo legal e, portanto, têm natureza de determinação”, ponderou Maluf.
O acórdão estabelece sanções financeiras ao ex-gestor da pasta, Gilberto Gomes de Figueiredo, além de acompanhamento rigoroso por unidade hospitalar e foco prioritário em concorrências públicas para serviços contínuos.
Com informações de Só Notícias — Política









