Para exercer o direito ao voto neste domingo (25), o eleitor deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade. A legislação permite o uso tanto de versões físicas quanto digitais, inclusive aquelas que já expiraram, contanto que o documento seja suficiente para confirmar a identidade do cidadão perante a mesa receptora de votos.
Documentação necessária para a votação
A lista de documentos aceitos pela Justiça Eleitoral é extensa e visa facilitar o acesso do eleitor ao pleito. Entre as opções válidas estão o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além desses, qualquer outra carteira profissional reconhecida por lei também é aceita.
O que não é aceito como identificação
É importante destacar que, para fins de votação, as certidões de nascimento e de casamento não têm validade legal como documento de identificação. Portanto, o eleitor que comparecer à seção eleitoral portando apenas um desses documentos não conseguirá ser identificado pelo mesário e, consequentemente, não poderá votar.
Regras para o e-Título e o documento físico
Uma dúvida comum é sobre a obrigatoriedade do título de eleitor impresso. Na verdade, é possível votar sem o título, desde que o cidadão apresente um documento oficial com foto válido para identificação.
No caso específico do e-Título, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS, o eleitor precisa estar atento a um detalhe fundamental: o aplicativo precisa conter a fotografia do titular. Se o perfil no aplicativo não exibir a foto, o eleitor será obrigado a apresentar um documento oficial com foto complementar para garantir a liberação do seu voto.









